São beneficiários do presente regime os desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem recursos económicos para o acesso a crédito bancário pelas vias normais, nomeadamente desempregados de longa duração, beneficiários do rendimento social de inserção e outros em situações particulares de desfavorecimento social, profissional ou económico.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006