- 1 -As candidaturas serão apresentadas, através de um formulário, de acordo com um modelo a aprovar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 2 -As candidaturas serão entregues em qualquer serviço público tutelado pelas direcções regionais com competência em matéria de emprego e formação profissional, apoio à coesão económica e solidariedade social e ainda nos postos da rede integrada de apoio ao cidadão, entidades que as remeterão de imediato à direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica.
- 3 -A direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica, conjuntamente com a direcção regional com competência em matéria de emprego e formação profissional e o Instituto de Acção Social, promoverá a realização de uma entrevista ao promotor e analisará as candidaturas, com base na pertinência do projecto, na capacidade de reembolso do crédito e na existência de uma contabilidade regular e fiável, submetendo-as à decisão da comissão de crédito.
Artigo 5.º — Tramitação das candidaturas
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006