O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, que institui o regime jurídico das cooperativas de interesse público.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2006
Referências (1)
- Artigo 13.º