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Artigo 1.º — Atribuição de competências

Vigente desde: 24/06/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2008

Referências (3)

  • N.º 2 do Artigo 568.º
  • Artigo 569.º
  • Artigo 407.º