O Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira procederá aos ajustamentos estatutários e orgânicos necessários ao cumprimento das referidas competências, bem como das dotações financeiras necessárias.
Artigo 2.º — Alterações orgânicas
Vigente desde: 24/06/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2008