Nos termos da legislação aplicável, os secretários regionais com a tutela do trabalho e da respectiva área de actividade definirão, em cada caso, mediante despacho fundamentado, do recurso à arbitragem obrigatória, ou da eventual emissão de regulamento de condições mínimas.
Artigo 3.º — Decisão
Vigente desde: 24/06/2008
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Em vigor desde 24/06/2008