- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 380 167 000, dos quais (euro) 59 733 000, correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 158 574 000.
Artigo 7.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009