- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
- 2 -O referido regime é aplicável à Região com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2009