- 1 -A comissão de selecção integra os seguintes elementos:
- a)Um representante da direcção regional com competência em matéria de apoio ao investimento e à competitividade;
- b)Um representante da direcção regional com competência em matéria de ciência e tecnologia;
- c)Um representante da direcção regional com competência em matéria de juventude;
- d)Um representante da Universidade dos Açores;
- e)Um representante do INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores;
- f)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.
- 2 -Os elementos da comissão de selecção são indicados pelas entidades que representam, sendo o presidente nomeado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 3 -Cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia definir, por despacho normativo, as condições de funcionamento da comissão de selecção.
Artigo 12.º — Comissão de selecção
Vigente desde: 22/07/2010
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Em vigor desde 22/07/2010