Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato de concessão de incentivos;
- b)Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica durante um período mínimo de cinco anos, contado a partir da data de conclusão do investimento;
- g)Manter na empresa, devidamente organizados em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura;
- h)Manter, no respeitante aos detentores de capital, as funções executivas e a estrutura de capital existente à data da concessão do incentivo, por um período mínimo de cinco anos, contado a partir da data de conclusão do investimento;
- i)Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projecto, nem ceder ou cessar a sua exploração ou utilização, sem autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;
- j)Constituir conta bancária específica para onde são movimentados, em exclusivo, todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projecto de investimento;
- l)Manter a contabilidade organizada;
- m)Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, igualdade de oportunidades e de contratação pública, relativamente à execução do projecto;
- n)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares.