- 1 -Podem beneficiar do Empreende Jovem empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, detidas maioritariamente por jovens empreendedores.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se jovens empreendedores os jovens titulares de nível de formação mínimo correspondente à escolaridade obrigatória, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.
- 3 -Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade até à idade limite referida no número anterior, podem candidatar-se aos benefícios previstos no presente diploma até aos 40 anos.
Artigo 4.º — Promotores
Vigente desde: 22/07/2010
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Em vigor desde 22/07/2010