- 1 -Os promotores devem:
- a)Estar legalmente constituídos;
- b)Possuir situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- c)Dispor de contabilidade organizada;
- d)Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME), de acordo com o disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho.
- 2 -Os promotores devem comprovar, no prazo máximo de 30 dias úteis após a comunicação da decisão de concessão do incentivo, que reúnem as condições de acesso referidas no número anterior.
- 3 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por igual período, desde que os promotores apresentem justificação fundamentada ao organismo gestor.
Artigo 5.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 22/07/2010
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Em vigor desde 22/07/2010