Não são elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Aquisição de edifícios;
- c)Obras de conservação ou manutenção de infra-estruturas e edifícios;
- d)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- e)Juros durante a construção;
- f)Custos internos de funcionamento da empresa;
- g)Trabalhos para a própria empresa;
- h)Fundo de maneio;
- i)Aquisição de bens em estado de uso;
- j)Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projecto.