- 1 -O Governo Regional está obrigado a remeter à Assembleia Legislativa os seguintes elementos relativos às empresas do sector público empresarial da Região:
- a)Planos estratégicos plurianuais;
- b)Planos anuais de actividade;
- c)Orçamentos anuais;
- d)Relatórios trimestrais de execução orçamental, acompanhados dos relatórios dos órgãos de fiscalização, sempre que exigíveis.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas a) a c) são remetidos até 31 de Março.
- 3 -Os elementos referidos na alínea d) são remetidos até 90 dias após o termo do trimestre a que se referem.
Artigo 3.º — Dever especial de informação
Vigente desde: 28/10/2011
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Em vigor desde 28/10/2011