Os grupos de recrutamento de educação e ensino especial são definidos por portaria do Secretário Regional da Educação e dos Recursos Humanos, ouvidas as associações sindicais.
Artigo 15.º — Grupos de recrutamento de educação e ensino especial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2016
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 15/07/2016