Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial transitam para os quadros de zona pedagógica previstos na Portaria n.º 55-B/2009, de 5 de junho, de acordo com o seguinte:
- a)Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial da pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário das zonas pedagógicas do Funchal e de Santa Cruz transitam para a zona pedagógica A;
- b)Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial da pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário das zonas pedagógicas de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, São Vicente e Porto Moniz transitam para a zona pedagógica B;
- c)Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial da pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico das zonas pedagógicas de Machico e Santana transitam para a zona pedagógica C;
- d)Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial da pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da zona pedagógica do Porto Santo transitam para a zona pedagógica D;
- e)Os docentes dos grupos de recrutamento de educação especial dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário das zonas pedagógicas de Machico, Santana e Porto Santo transitam para a zona pedagógica C.