- 1 -[...].
- 2 -A afetação dos docentes a tarefas de apoio a atividades específicas cabe ao órgão executivo, respeitando a seguinte ordem de prioridades:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -Quando o número de horas de apoio a atividades específicas seja insuficiente para constituir horários docentes completos, o órgão executivo constitui os necessários horários mistos.
- 4 -Compete ao órgão executivo a determinação do estabelecimento que constitui o domicílio necessário do docente, no respeito pelas seguintes regras:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -[...].
Artigo 113.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015