- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -É vedada ao docente a prestação diária de mais de cinco horas letivas consecutivas ou sete interpoladas, exceto nas situações em que haja concordância do mesmo.
- 4 -[Revogado].
- 5 -[...].
Artigo 119.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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