- 1 -Após análise processual, o diretor regional competente em matéria de educação, até 15 de junho, profere despacho fundamentado de indeferimento liminar da candidatura no caso de:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 174.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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