- 1 -[...].
- 2 -Exclusivamente para o ensino da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica existe um quadro de âmbito regional, cabendo ao bispo de Angra a distribuição dos docentes pelas escolas, em função das necessidades que lhe sejam comunicadas pela direção regional competente em matéria de educação.
Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015