- 1 -São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os trabalhadores da administração regional autónoma em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)Direito a assistência jurídica nas suas relações com os alunos e encarregados de educação, em processos de que for parte por atos ocorridos no exercício e por causa das suas funções, nos termos regulados em diploma próprio.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015