- 1 -[...].
- 2 -A progressão depende da permanência durante um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente anterior, com avaliação do desempenho não inferior a Bom.
- 3 -[...].
- 4 -A carreira docente desenvolve-se por dez escalões, com duração de quatro anos cada, à exceção do 5.º, que tem a duração de dois anos.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 62.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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