- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 4 -[...].
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, a regulamentação do regime de avaliação do desempenho docente estabelecida no presente Estatuto é definida por decreto regulamentar regional.
Artigo 66.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015
Referências (1)
Referenciado por (8)
- Artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 79.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 71.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 71.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
- Artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A