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Artigo 31.º
— Relevância dos créditos obtidos na formação contínua
Vigente desde: 17/12/2015
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015
Referenciado por (1)
Artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 30
Participação como formador ou preletor
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Formação para funções específicas
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