- 1 -O concurso de pessoal docente reveste a natureza de:
- a)Concurso interno de provimento;
- b)Concurso externo de provimento;
- c)Concurso interno de afetação;
- d)Contratação.
- 2 -Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de cada quadro para a educação pré-escolar e todos os níveis de ensino, de acordo com os respetivos regimes e grupos de recrutamento para a docência, incluindo a educação e ensino especial.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e à seleção do pessoal docente para a educação extraescolar, quando esta funcione na dependência direta das unidades orgânicas do sistema educativo regional.
Artigo 36.º — Natureza do concurso
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015