Para efeitos da emissão do parecer referido n.º 1 do artigo 115.º, os membros da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores podem realizar audições com os responsáveis do museu, nas respetivas instalações.
Artigo 114.º — Parecer da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores
Vigente desde: 22/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2016