Para efeitos da emissão do parecer referido n.º 1 do artigo 137.º, os membros da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores podem realizar audições com os responsáveis da Coleção Visitável, nas respetivas instalações.
Artigo 136.º — Parecer da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016