- 1 -A interpretação e a exposição constituem as formas de dar a conhecer os bens culturais incorporados ou depositados no museu de forma a propiciar o seu acesso pelo público.
- 2 -O museu utiliza, sempre que possível, tecnologias de comunicação e informação, designadamente a Internet, na divulgação dos bens culturais e das suas iniciativas.
Artigo 39.º — Conhecimento dos bens culturais
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