- 1 -O museu apresenta os bens culturais que constituem o respetivo acervo através de um plano de exposições que contemple, designadamente, exposições permanentes, temporárias e itinerantes.
- 2 -O plano de exposições deve ser baseado nas características das coleções e em programas de investigação.
- 3 -O museu define e executa um plano de edições, em diferentes suportes, adequado à sua vocação e tipologia e desenvolve programas culturais diversificados.
- 4 -O museu comunica com os públicos efetivos e potenciais através de ações de promoção dos acervos e das atividades.
Artigo 40.º — Exposição e divulgação
Vigente desde: 22/11/2016
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