Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º — Registo regional do artesanato

Vigente desde: 30/06/2016

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2016

Referências (2)

  • Artigo 10.º
  • Artigo 13.º