- 1 -É determinada a extinção da SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro.
- 2 -Os termos de dissolução e de liquidação da SAUDAÇOR obedecem ao disposto nos artigos seguintes, na lei e nas deliberações da respetiva assembleia geral.
- 3 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2019
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Em vigor desde 15/11/2019