As atribuições da SAUDAÇOR, relativas à prestação de serviços de interesse económico geral na área da saúde, designadamente o planeamento e a gestão do SRS e dos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, bem como a realização de obras de construção, de conservação, de recuperação e de reconstrução de unidades e serviços de saúde, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco, são integradas na direção regional com competência em matéria de saúde, que sucede em todas as relações jurídicas contratuais e processuais.
Artigo 2.º — Transmissão de atribuições
Vigente desde: 15/11/2019
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