- 1 -O desenvolvimento e implementação do SiRGIC obedece aos seguintes princípios:
- a)Coordenação, assegurando a partilha de informação entre as entidades competentes sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios e dos seus titulares, para efeitos de localização geográfica e demais efeitos de identificação do prédio;
- b)Complementaridade, assegurando que a harmonização das informações da competência das diversas entidades salvaguarda os efeitos jurídicos respetivos, nos termos da legislação aplicável;
- c)Subsidiariedade, no sentido de a informação ser recolhida e transmitida pelas entidades competentes que mais adequadamente o possam efetuar, tendo em conta fatores de proximidade;
- d)Participação, reforçando a atuação cívica dos cidadãos, através da participação no procedimento de representação gráfica georreferenciada e do acesso à informação;
- e)Publicitação, garantindo a transparência e o caráter público dos procedimentos e das informações cadastrais, com garantia da proteção dos dados pessoais envolvidos.
- 2 -O acesso à informação cadastral por parte de particulares, entidades e serviços públicos e outras pessoas coletivas efetua-se nos termos previstos no presente diploma, sem prejuízo do regime legal relativo à proteção dos dados pessoais.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/10/2020
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Em vigor desde 14/10/2020