Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Área do prédio» a medida da superfície delimitada pelas respetivas estremas, sendo calculada sobre o plano em metros quadrados;
- b)«Entidades públicas» os serviços e organismos da Administração Pública, das administrações regionais autónomas e das autarquias locais, bem como outras pessoas coletivas públicas que não sejam qualificadas como entidades privadas e exerçam poderes de autoridade;
- c)«Estrema» a linha imaginária delimitadora do prédio, a qual pode estar materializada no terreno;
- d)«Harmonização» o processo que permite a identificação unívoca dos prédios através da correspondência entre o número de identificação do prédio e os números das descrições prediais e os dos artigos matriciais;
- e)«Interessados» todos os titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas, as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins, bem como os órgãos que exerçam funções administrativas quando as pessoas coletivas nas quais eles se integram sejam titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos, poderes, deveres ou sujeições que possam ser conformados pelas decisões que forem ou possam ser tomadas, ou quando lhes caiba defender interesses difusos que possam ser beneficiados ou afetados por tais decisões;
- f)«Prédio» a parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com caráter de permanência, bem como cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal;
- g)«Prédio cadastrado» o prédio caracterizado e identificado na sequência de uma operação de execução do cadastro já concluída;
- h)«Promotores» os interessados, seus representantes ou técnicos habilitados, expressamente mandatados para o efeito, bem como a entidade pública responsável pela promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada.