O SiRGIC e as medidas a adotar para a identificação da estrutura fundiária, através dos procedimentos de RGG e de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, devem ser objeto de publicitação e ampla divulgação junto dos municípios e freguesias e da população em geral, promovida pelos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro e de património, em função das respetivas atribuições, bem como junto das comunidades açorianas no exterior, promovida pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de emigração.
Artigo 22.º — Publicitação
Vigente desde: 14/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2020