- 1 -A plataforma do SiRGIC é uma plataforma eletrónica de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial, a qual agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios rústicos, urbanos e mistos da Região Autónoma dos Açores, designadamente:
- a)A informação resultante da RGG, os seus atributos e confrontações;
- b)Os processos de trabalho abertos no âmbito do procedimento de RGG e a correspondente informação do promotor e dos prédios em questão;
- c)O número de identificação do prédio (NIP) e as demais chaves que sejam facultadas no âmbito dos procedimentos previstos no presente diploma.
- 2 -Através da plataforma do SiRGIC é possível, designadamente:
- a)Consultar informação dos prédios inscritos a favor de utilizador devidamente autenticado, incluindo a sua poligonal, quando exista;
- b)Elaborar e submeter a RGG dos prédios;
- c)Consultar o estado dos processos relativos à RGG;
- d)Submeter eletronicamente os formulários e documentos necessários ao procedimento de RGG;
- e)Abrir e gerir processos relativos ao procedimento de RGG previsto no presente diploma e acompanhar o seu estado;
- f)Consultar no mapa a poligonal e o NIP dos prédios que tenham RGG validada, ainda que com reserva.
- 3 -O acesso à plataforma do SiRGIC realiza-se através de endereço da Internet, dispondo a plataforma de uma área pública e uma área reservada, esta última acessível apenas mediante autenticação.
Artigo 6.º — Plataforma do SiRGIC
Vigente desde: 14/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2020