A representação gráfica georreferenciada (RGG) constitui a configuração geométrica dos prédios constantes da base cartográfica acessível através da plataforma de informação cadastral, sendo efetuada através de delimitação do prédio, mediante representação cartográfica das estremas do prédio, unidas através de uma linha poligonal fechada, obtida por processos diretos e medição, nomeadamente com recurso a sistemas de posicionamento global, ou de forma indireta, designadamente através de recurso à fotointerpretação sobre os ortofotomapas disponibilizados para o efeito na referida plataforma.
Artigo 5.º — Representação gráfica georreferenciada
Vigente desde: 14/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2020