Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e para efeitos de atendimento presencial e de proximidade, é instalado um terminal de acesso ao Balcão Eletrónico do Mar (BMar), no serviço competente pela área das pescas na RAM.
Artigo 16.º — Balcão Eletrónico do Mar
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 34.º