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Artigo 3.º — Competências

Vigente desde: 19/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2022

Referências (6)

  • Artigo 36.º
  • Artigo 39.º
  • Artigo 41.º
  • N.º 2 do Artigo 42.º
  • N.º 4 do Artigo 44.º
  • Artigo 46.º