No quadro da política agrícola regional, o FRIGA tem as seguintes atribuições:
1) Relativamente aos produtos cuja adesão se realiza por etapas:
- a)Orientação, regularização e organização dos mercados agrícolas regionais;
- b)Execução das medidas de apoio aos mercados agrícolas no âmbito dos sistemas de intervenção, de preços e subsídios em vigor, para os produtos da sua área de actuação;
- c)Prestação de informação que lhe seja solicitada por outros serviços da Administração Pública, sem prejuízo das atribuições específicas de outras entidades competentes;
- d)Gestão dos stocks provenientes das intervenções no mercado;
2) Relativamente a todos os produtos agrícolas:
- a)Colaborar com o INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola em tudo quanto se mostre necessário à prossecução dos seus fins;
- b)Acompanhar os mercados nacionais e internacionais dos referidos produtos;
- c)Proceder à análise e tratamento da informação sobre os mercados agrícolas;
- d)Propor a adopção de medidas a tomar sobre os mercados dos produtos da sua área de actividade;
- e)Contribuir para o correcto funcionamento das estruturas tendentes à modernização e racionalização dos circuitos.