Compete à comissão de gestão:
- a)Submeter à aprovação do Governo Regional os planos de actividades, o orçamento, o relatório e a conta de gerência do FRIGA;
- b)Submeter à aprovação do Governo Regional o projecto de lei orgânica do FRIGA;
- c)Dirigir a actividade do FRIGA, interna e externamente, com vista à realização do seu objecto e atribuições;
- d)Exercer a gestão do pessoal;
- e)Constituir mandatários e outros representantes do FRIGA junto de outras entidades;
- f)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- g)Gerir e praticar os demais actos referentes às atribuições e competências do FRIGA.