- 1 -A comissão de gestão do FRIGA reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações da comissão de gestão serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/11/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1989