Compete ao Governo Regional elaborar os regulamentos necessários à execução do disposto no presente diploma.
Artigo 25.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1992
Compete ao Governo Regional elaborar os regulamentos necessários à execução do disposto no presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1992