- 1 -É criado o Fundo Açoriano de Seguros Agrícolas (doravante apenas designado por Fundo), que tem como atribuições promover e divulgar o seguro de colheitas e o seguro pecuário na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente criando condições financeiras para uma exploração economicamente viável destas modalidades de seguros.
- 2 -O Fundo funciona sob a tutela do Secretário Regional da Agricultura e Pescas e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 12.º — Criação e atribuições
Vigente desde: 30/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1994