Ao Fundo Açoriano de Seguros Agrícolas compete:
- a)Bonificar os prémios do seguro de colheitas e do seguro pecuário;
- b)Atribuir as compensações financeiras previstas no artigo 16.º deste diploma;
- c)Suportar os encargos decorrentes da divulgação do seguro de colheitas e do seguro pecuário e da realização de estudos técnicos.