O seguro de colheitas e o seguro pecuário têm carácter voluntário, não sendo, no entanto, excluída a possibilidade de, por diploma legal, virem a ser tornados obrigatórios em determinados casos.
Artigo 3.º — Carácter dos seguros
Vigente desde: 30/11/1994
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Em vigor desde 30/11/1994