- 1 -O seguro pecuário cobre, obrigatoriamente, os riscos de morte por doença ou acidente, morte súbita e abate de urgência, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Relativamente ao risco de morte, o seguro não cobre, salvo convenção em contrário:
- a)Morte em sequência de aborto, parto distócico, cesariana ou castração;
- b)Morte em consequência de intervenções cirúrgicas;
- c)Morte, por doença ou acidente, durante o transporte dos animais seguros;
- d)Morte, por doença ou acidente, durante a permanência em locais de exposições;
- e)Morte em consequência de incêndio, raio ou electrocussão.
- 3 -O seguro pecuário pode ainda cobrir, adicionalmente, o risco de roubo devidamente comprovado ou o abate em consequência de ferimentos resultantes daquele acto.
Artigo 9.º — Riscos
Vigente desde: 30/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1994