- 1 -Os contratos celebrados pelo período de um ano escolar podem ser renovados, consecutivamente, por igual período, até ao limite de quatro anos.
- 2 -A renovação dos contratos depende de comunicação ao contratado a realizar pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação/ensino até 15 de Julho.
- 3 -O contratado tem cinco dias úteis para aceitar a proposta de renovação, prazo findo o qual se considera como não aceite.
- 4 -Para efeitos de autorização, a delegação escolar/estabelecimento de ensino envia à Direcção Regional de Administração e Pessoal, até 10 de Agosto de cada ano, a proposta de renovação dos contratos e a declaração de anuência dos interessados.
Artigo 3.º — Renovação do contrato
Vigente desde: 16/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1998