- 1 -Por despacho anual do Secretário Regional de Educação, sob proposta fundamentada do órgão de gestão do estabelecimento de educação/ensino, é fixada a quota de contratos susceptíveis de renovação por estabelecimento de educação e ou de ensino.
- 2 -A proposta referida no número anterior é dirigida à Direcção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, até 15 de Junho.
Artigo 4.º — Contingente anual
Vigente desde: 16/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1998