Fixa as condições em que são renovados os contratos administrativos de provimento para a prestação de serviço docente
Objecto
O presente diploma fixa as condições em que são renovados os contratos administrativos de provimento para a prestação de serviço docente.
Âmbito
O regime fixado neste diploma aplica-se aos contratos celebrados com docentes profissionalizados e ou portadores de habilitação própria.
Renovação do contrato
Contingente anual
Candidatura a outros concursos
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma aplicam-se as disposições legais em vigor sobre contratos administrativos de provimento para prestação de serviço docente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1998.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 27 de Novembro de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.